Encontra-se em vigor a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações públicas. Foram instituídos os seguintes princípios que deverão ser observados pela Administração Pública, em todos os seus níveis: a) observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; b) divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; c) utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; d) fomento ao desenvolvimento da cultura da transparência na administração pública e e) desenvolvimento do controle social da administração pública. A partir dessas diretrizes, o artigo 8º estabelece: "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimento, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.